Sobre o post em http://forum.craftlandia.com.br/ipb/index.php?/topic/312836-chamar-algu%C3%A9m-de-noob-deveria-ser-ban/ mostra que o Craftlandia está ciente da lei, e qualquer problema o Craftlandia responde por isso.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11045&revista_caderno=17
É o que determina o Código Civil Brasileiro nos dispositivos abaixo elencados:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Então, se ocorrer isso o Craftlandia responde e terá de reparar por OBRIGAÇÃO.
Chamar alguém de noob é Cyberbullying.
Sem nada a dizer,
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11045&revista_caderno=17
É o que determina o Código Civil Brasileiro nos dispositivos abaixo elencados:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Então, se ocorrer isso o Craftlandia responde e terá de reparar por OBRIGAÇÃO.
Chamar alguém de noob é Cyberbullying.
Sem nada a dizer,