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Craftlandiano
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira, o projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos, conhecido como lei Carolina Dieckmann.
O nome da proposta é uma referência à atriz, que teve Fotos íntimas publicadas depois que seu computador foi invadido...
A câmara precisou votar novamente o projeto que veio do Senado porque foram incluídas cinco emendas no texto pelos senadores. Os deputados acataram três mudanças, que alteram apenas a redação final e não o mérito do texto.
Resumindo, fica configurado como CRIME invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. Logicamente serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos .
Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vico do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeiros (etc...) a pena aumenta em até 50%.
Fonte by: http://tecnologia.te...i a sancao.html
(Modificado por mim) '-'
O nome da proposta é uma referência à atriz, que teve Fotos íntimas publicadas depois que seu computador foi invadido...
A câmara precisou votar novamente o projeto que veio do Senado porque foram incluídas cinco emendas no texto pelos senadores. Os deputados acataram três mudanças, que alteram apenas a redação final e não o mérito do texto.
Resumindo, fica configurado como CRIME invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. Logicamente serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos .
Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vico do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeiros (etc...) a pena aumenta em até 50%.
Fonte by: http://tecnologia.te...i a sancao.html
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