Ele é um excelente juiz, já botou dezenas, arrisco dizer centenas, de corruptos na cadeia. Ele tinha autorização judicial para poder "fazer" os grampos? Sim, tinha. Porém ele não poderia divulgá-las. Siga:
"Art. 5 - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)"
LEI Nº 9.295 \/
"Art. 5 Inciso XII - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;"
Resumindo: Ele tinha autorização para realizar as escutas, porém não poderia divulgá-las pois não havia indícios da autoria ou participação em INFRAÇÃO PENAL.
Se eu concordo com isso? Não. Acho que poderia ser divulgado, pois segundo as escutas, mostra que a PresidentE (presidentA não existe) e Lula estariam tentando obstruir a Justiça.
Segundo as leis, ele não poderia divulgar. Por um bom senso, deveria, pois tenho certeza de que se as escutas fossem exatamente iguais, só que no lugar da Dilma e do Lula, por exemplo, fossem o FHC e o Aécio ou Cunha, os petistas estariam gritando e estariam desesperados (mais até do que "nós") pedindo a prisão deles.
A
NOSSA BANDEIRA JAMAIS SERÁ VERMELHA!
Clique para expandir...